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Fuga, perseguição e prisão de condutor embriagado

last modified 2010-09-01 21:16

Ao passar pela rodovia, em frente ao posto da PRF, condutor derrubou cones da pista. Policiais perseguiram o veículo e efetuaram a prisão

Noite de terça-feira (01/08) e no posto da Polícia Rodoviária Federal mais um motorista autuado e preso em flagrante por conduzir um veículo embriagado, mais um exemplo negativo da desobediência à Lei Seca.

O teste do bafômetro comprova, o resultado é de 0.98. A lei seca instituída em 20 de junho de 2008, proíbe o consumo de quantidade de bebida alcoólica superior a 0,2  grama de álcool por litro de sangue. José de Moura Sobrinho, de 55 anos de idade, conduzia seu veículo Gol pela rodovia com sentido ao Córrego do Rio Preto, na zona rural de Caratinga.

As marcas na lataria do veículo demonstravam a imprudência do condutor, que embriagado, ao passar pelo Posto da Polícia Rodoviária Federal chegou a arrastar um dos cones que estavam na pista e, em seguida, cometeu uma série de imprudências pela via, chegando a colocar em risco estudantes que estavam em um ponto de ônibus, no bairro das Graças, próximo à saída da faculdade.

De acordo com o patrulheiro Luis Tarcízio, a equipe de policiais conseguiu interceptar o condutor quanto ele entrou em uma rua sem saída. Ele foi autuado e preso em flagrante. Em consulta ao sistema, o condutor é habilitado, mas a documentação do veículo que dirigia estava irregular desde o ano de 2002. Em conversa com nossa equipe, o motorista negou que estivesse bêbado e confessou que tentou fugir dos policiais devido a documentação irregular.

De acordo com o patrulheiro Tarcísio, por muito pouco o condutor não provocou uma série de acidentes na via. Após a implementação da Lei Seca não é a primeira vez que um condutor é preso por dirigir alcoolizado em Caratinga, mas segundo o patrulheiro, este foi o primeiro registro de fuga, perseguição e prisão de um motorista alcoolizado nestas condições.

Do Posto da Polícia Rodoviária Federal para a 2 Delegacia Regional de Polícia Civil. Condutores infratores como José de Moura, autuados em flagrante delito, segundo a Lei Seca, estão sujeitos a penalidades como multa no valor de R$ 955, suspensão da carteira de habilitação por 12 meses e até a pena de detenção.


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