Começa fiscalização do uso da cadeirinha para transporte das crianças
Apenas na ocasião em que o número de crianças menores de dez anos excederem a capacidade de lotação do banco traseiro, será permitido o transporte daquela criança de maior estatura no banco frente
Os pais devem ficar atentos a partir desta quarta-feira (01/09). Entrou em vigor a lei que obriga o uso da cadeirinha para transporte das crianças no banco traseiro dos veículos. A Polícia Militar deu dicas de como transportar a criança com segurança. Para quem tem até 1 ano de idade, o equipamento utilizado é o bebê conforto; de 1 a 4 anos, é a cadeirinha. De 4 a 7 anos e meio é o assento de elevação, conhecido como booster.
Segundo uma pesquisa realizada pela organização não-governamental (ONG) Criança Segura, apenas 32% dos pais transportam seus filhos de até dez anos com o dispositivo adequado para cada faixa etária. Mas a segurança das crianças está saindo caro para o bolso dos pais. É o que ressaltou Mácio André, gerente de uma loja em Caratinga. Ele aprovou a lei, porém os fabricabantes precisam baixar os preços.
As regras para o transporte de crianças também precisará reverter um comportamento já existente na sociedade. A pesquisa que revelou que apenas 32% dos pais transportam seus filhos no equipamento adequado à idade das crianças foi feita com pessoas de cinco estados brasileiros. O descumprimento da regra é registrado em todas as classes sociais. Já para os pais que transportam os filhos adequadamente, os números ficaram no topo de um terço, segundo a ONG Criança Segura.
A resolução 277 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) previa que as multas inicialmente seriam aplicadas a partir de junho, mas o órgão resolveu prorrogar por três meses esse prazo, principalmente porque os equipamentos estavam em falta nas lojas. De acordo com a Polícia Militar, os taxistas não são obrigados adequarem à nova lei. Para quem descumprir a norma, a infração é gravíssima e o motorista perde sete pontos carteira. A multa é de R$ 191,54.
Apenas na ocasião em que o número de crianças menores de dez anos excederem a capacidade de lotação do banco traseiro, será permitido o transporte daquela criança de maior estatura no banco frente. Uma pesquisa de preço feita em uma das lojas de Caratinga, a cadeirinha varia entre R$ 300,00 e R$ 500,00. Apesar dos preços estarem pesando no bolso dos pais, a procura do dispositivo para adequação da lei é grande, disse o gerente da loja.
